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  - Política de disputa



 

Resolução de disputas de nomes de domínio iguais

(Conforme aprovado pela ICANN, em 24 de outubro de 1999)

  1. Propósito. Essa resolução de disputas de nomes de domínio iguais (a "política”) foi adotada pela Internet Corporation for Assigned Names and Numbers ("ICANN”), é incorporada por referência ao seu contrato de registro e estabelece os termos e condições junto a uma disputa entre você e outra parte além de nós (a registradora) acerca do registro e uso de um nome de domínio da Internet registrado por você. Os procedimentos no parágrafo 4 dessa política serão conduzidos de acordo com as regras de resolução de políticas de disputa de nomes de domínio iguais as ("regras de procedimento”), disponíveis no endereço www.icann.org/udrp/udrp-rules-24oct99.htm, e as regras suplementares do serviço do fornecedor de resolução de disputa administrativa selecionadas.

  2. Suas declarações. Ao solicitar o registro de nome de domínio ou pedir a continuação ou renovação do registro de nome de domínio, pelo presente ato você declara e garante que (a) as declarações feitas no seu contrato de registro estão completas e corretas; (b) de acordo com o seu conhecimento, o registro de um nome de domínio não irá infringir ou violar os direitos de terceiros; (c) você não está registrando o nome de domínio para fins ilegais; e (d) você não irá usar o nome de domínio em violação a qualquer lei ou regulamento aplicável, por vontade própria. É sua responsabilidade determinar se o seu registro de nome de domínio infringe ou viola os direitos de terceiros.

  3. Cancelamentos, transferências e mudanças. Nós iremos cancelar, transferir ou fazer mudanças no registro de nome de domínio nas seguintes circunstâncias:

      a. sujeito às cláusulas do parágrafo 8, no caso de recebermos autorização, por escrito ou via eletrônica, sua ou de um agente autorizado para fazê-lo;

      b. no caso de recebermos ordem de uma corte ou de um tribunal arbitral, em ambos os casos de jurisdição competente exigindo tal ação; e/ou

      c. no caso de recebermos a uma decisão do painel administrativo exigindo tal ação em qualquer procedimento administrativo do qual você seja parte e que tenha sido conduzido de acordo com essa política ou versão posterior desta adotada pela ICANN. (Ver parágrafo 4( i) e (k) abaixo.)


    Podemos ainda cancelar, transferir ou fazer mudanças em um registro de nome de domínio de acordo com os termos do seu contrato de registro ou outros pedidos legais.

  4. Procedimentos administrativos obrigatórios.
    Este parágrafo estabelece o tipo de disputa na qual é preciso que você se submeta a um procedimento administrativo obrigatório. Esses procedimentos serão conduzidos perante um dos provedores de serviço de resolução administrativa de disputa listados em www.icann.org/udrp/approved-providers.htm (um, "provedor” cada).

      a. Disputas aplicáveis. É necessário que você se submeta a um procedimento administrativo obrigatório no caso de uma terceira parte ("autor da ação”) declarar ao devido provedor, em cumprimento com as regras de procedimento, que


        (i) o seu nome de domínio é idêntico ou extremamente parecido com uma marca registrada ou marca de serviço na qual o autor da ação tem direito; e

        (ii) você não possui direitos ou interesses legítimos em relação ao nome de domínio; e

        (iii) o seu nome de domínio foi registrado e está sendo usado de má fé.


      No procedimento administrativo, o autor da ação deve provar que cada um desses três elementos está presente.

      b. Prova de registro e uso em má fé. Para os propósitos do parágrafo 4( a( iii, as circunstâncias a seguir em particular mas sem limitação, se declaradas presentes pelo painel administrativo, deverão servir como prova de registro e uso de um nome de domínio em má fé:


        (i) circunstâncias indicando que você registrou ou adquiriu o nome de domínio principalmente com o objetivo de vender, alugar, ou transferir o registro de nome de domínio para o autor da ação, dono da marca ou do serviço registrado ou para um concorrente do autor da ação, para consideração significativa em adição aos seus custos extra-oficiais relacionados diretamente ao nome de domínio; ou

        (ii) você registrou o nome de domínio para evitar que o dono da marca ou serviço registrado usasse a marca em um nome de domínio correspondente, sendo que você está envolvido nesse padrão de conduta; ou

        (iii) você registrou o nome de domínio principalmente com o objetivo de destruir o negócio de um concorrente; ou

        (iv) ao usar o nome de domínio, você tentou atrair propositalmente, para obter lucros comerciais, usuários da Internet para o seu site da Web ou outro local on-line criando uma confusão com a marca do autor da ação para atrair os patrocinadores, associações, ou aprovação do seu site ou local da Web ou produto ou serviço no seu site ou local da Web.

      c. Como mostrar os seus direitos e interesses legítimos no nome de domínio ao responder a uma ação. Ao receber uma ação, vá ao parágrafo 5 das regras de procedimentos para determinar como a sua resposta deve ser preparada. Qualquer uma das circunstâncias a seguir, em particular mas sem limitação, se declaradas presentes pelo painel administrativo, com base na avaliação das provas apresentadas, deverão mostrar os seus direitos ou interesses legítimos no nome de domínio com os propósitos do parágrafo 4(a)(ii):


        (i) antes de você receber qualquer aviso sobre a disputa, o seu uso, ou preparação para usar o nome de domínio ou um nome correspondente ao nome de domínio junto com a boa fé em oferecer produtos ou serviços; ou

        (ii) você (como pessoa, negócio ou outra organização) é normalmente conhecido pelo nome de domínio, mesmo que você não tenha adquirido direitos de marca ou serviço comercial; ou

        (iii) você está fazendo um uso legítimo e não-comercial do nome de domínio, sem ter intenção de obter lucros comerciais, ou desviar os consumidores ou sujar a marca ou serviço comercial em questão.

      d. Escolha de provedor. O autor da ação deve escolher o provedor entre os aprovados pela ICANN através do envio da ação a esse provedor. O provedor escolhido irá administrar o procedimento, com exceção dos casos de consolidação conforme descrito no parágrafo 4(f).

      e. Iniciação dos procedimentos e processos e indicação do painel administrativo. As regras do procedimento determinam o processo para iniciar e conduzir um procedimento e para indicar o painel que irá decidir a disputa ("painel administrativo").

      f. Consolidação. No caso de múltiplas disputas entre você e o autor da ação, você ou o autor da ação podem entrar com uma petição para consolidar as disputas em um único painel administrativo. Essa petição deve ser feita para o primeiro painel administrativo indicado para ouvir uma disputa pendente entre as partes. Esse painel administrativo pode consolidar quaisquer ou todas as disputas do tipo, a critério exclusivo desse painel, desde que as disputas sendo consolidadas sejam governadas por essa política ou por uma versão posterior desta, adotada pela ICANN.

      g. Taxas. Todas as taxas cobradas por um provedor junto com qualquer disputa perante um painel administrativo, de acordo com essa política devem ser pagas pelo autor da ação, exceto nos casos em que você queira que o painel administrativo seja expandido de um para três membros conforme determinado no parágrafo 5(b)(iv) das regras de procedimento. Nesse caso todas as taxas serão divididas igualmente entre você e o autor da ação.

      h. Nosso envolvimento em procedimentos administrativos. Nós não participamos e não participaremos da administração ou conduta de qualquer procedimento perante um painel administrativo. Ademais, nós não seremos responsáveis como resultado de nenhuma decisão tomada pelo painel administrativo.

      i. Recursos. Os recursos disponíveis a um autor de ação, de acordo com qualquer procedimento perante um painel administrativo devem ser limitados a requerer o cancelamento do seu nome de domínio ou a transferência do seu registro de nome de domínio para o autor da ação.

      j. Notificação e publicação. O provedor deve nos notificar de todas as decisões tomadas pelo painel administrativo a respeito de um nome de domínio que tenha sido registrado por nós. Todas as decisões sob essa política serão publicadas na íntegra na Internet, a menos que um painel administrativo determine um caso excepcional para rever partes da decisão tomada.

      k. Disponibilidade de procedimentos da corte. Os requisitos de procedimentos administrativos obrigatórios estabelecidos no parágrafo 4 não devem evitar que você ou o autor da ação apresentem a disputa a uma corte de jurisdição competente para resolução autônoma antes de tal procedimento administrativo obrigatório começar ou após a conclusão de tal procedimento. Caso um painel administrativo decida que o seu registro de nome de domínio deve ser cancelado ou transferido, nós esperaremos dez (10) dias úteis (com base na localização do nosso escritório principal) após sermos avisados dessa decisão pelo provedor do painel administrativo cabível antes de implementar essa decisão. Após esse período iremos implementar a decisão a menos que tenhamos recebido de você dentro desses dez (10) dias corridos uma documentação oficial (como cópia da ação carimbada pelo escrituário da corte) declarando que você deu início a uma ação judicial contra o autor da ação original em uma jurisdição para a qual esse autor tenha submetido de acordo com o parágrafo 3(b)(xiii) das regras de procedimento. (Em geral, essa jurisdição é a localização do nosso escritório principal ou do nosso endereço conforme consta no nosso banco de dados Whois. Ver parágrafos 1 e 3(b)(xiii) das regras de procedimento para obter mais detalhes) Se recebermos tal documentação dentro do período de dez (10) dias corridos, não iremos implementar a decisão do painel administrativo, e não tomaremos nenhuma atitude até recebermos (i) provas suficientes para nós de uma decisão entre as partes; (ii) provas suficientes para nós de que a sua ação judicial foi dispensada ou retirada; ou (iii) uma cópia de tal corte dispensando a sua ação judicial ou instruindo que você não tem o direito de continuar a usar o seu nome de domínio.

  5. Todas as outras disputas e litígios. Todas as outras disputas entre você e qualquer parte que não seja nós mesmos acerca do seu registro de nome de domínio que não sejam levantadas de acordo com as cláusulas de procedimento administrativo do parágrafo 4 devem ser resolvidas entre você e a outra parte através de qualquer corte, arbitragem ou outro procedimento que esteja disponível.

  6. Nosso envolvimento em disputas. Nós não iremos participar de forma nenhuma em qualquer disputa entre você e outra parte que não seja nós mesmos acerca do registro e uso do seu nome de domínio. Você não deverá nos indicar como parte ou mesmo nos incluir em qualquer procedimento. No caso de sermos denominados parte em qualquer procedimento, reservamos o direito de levantar qualquer e todas as defesas consideradas apropriadas, e tomar qualquer ação necessária para nos defender.

  7. Mantendo status. Nós não iremos cancelar, transferir, ativar, desativar nem mesmo modificar o status de qualquer registro de nome de domínio sob essa política, com exceção do que consta no parágrafo 3 acima.

  8. Transferência durante uma disputa.

      Transferência de um nome de domínio para um novo portador. Você não pode transferir o seu registro de nome de domínio para outro portador (i) durante um procedimento administrativo pendente levantado de acordo com o parágrafo 4 ou por um período de quinze (15) dias úteis (com base na localização do nosso escritório principal) após tal procedimento ser concluído; ou (ii) durante um procedimento pendente na corte ou arbitragem iniciada acerca do seu nome de domínio a menos que a parte para a qual o registro de nome de domínio está sendo transferido aceite, por escrito, estar vinculada à decisão da corte ou árbitro. Nós retemos o direito de cancelar qualquer transferência de registro de nome de domínio para outro portador, feita em violação a esse subparágrafo.

      Mudando registradoras. Você não pode transferir o seu registro de nome de domínio para outra registradora durante um procedimento administrativo pendente levantado de acordo com o parágrafo 4 ou por um período de quinze (15) dias úteis (com base na localização do nosso escritório principal) após a conclusão de tal procedimento. Você pode transferir a administração do seu registro de nome de domínio para outra registradora durante uma ação ou arbitragem pendente em corte, desde que o nome de domínio registrado por você continue estando sujeito a procedimentos iniciados contra você de acordo com os termos dessa política. No caso de você transferir um registro de nome de domínio para nós durante a pendência de uma ação ou arbitragem em corte, tal disputa deve permanecer sujeita à política de disputa da registradora da qual foi transferida o registro de nome de domínio.

  9. Modificações na política. Nós retemos o direito de modificar essa política a qualquer momento com a permissão da ICANN. Nós divulgaremos a política revisada no mínimo trinta (30) dias corridos antes dessa entrar em vigor. A menos que essa política já tenha sido alegada pela submissão de uma ação a um provedor – caso no qual a versão da política que estava em vigor no momento que esta foi alegada será aplicada até que termine a disputa - todas as mudanças estarão ligadas a você em relação a qualquer disputa de registro de nome de domínio, independente da disputa ter começado antes, durante ou após a data efetiva da nossa mudança. No caso de você se opôr a uma mudança nessa política, seu único recurso é cancelar o seu registro de nome de domínio conosco, sendo que você não terá direito a reembolso de qualquer taxa para a nós. A política revisada será aplicada, até você cancelar o seu registro de nome de domínio.