a. Disputas aplicáveis. É necessário que você se submeta a um procedimento administrativo obrigatório no caso de uma terceira parte ("autor da ação”) declarar ao devido provedor, em cumprimento com as regras de procedimento, que
(i) o seu nome de domínio
é idêntico ou extremamente parecido com uma marca registrada ou marca de serviço na qual o autor da ação tem direito; e
(ii) você não possui direitos ou interesses legítimos em relação ao nome de domínio; e
(iii) o seu nome de domínio foi registrado e está
sendo usado de má fé.
No procedimento administrativo, o autor da ação deve provar que cada um desses três elementos está presente.
b. Prova de registro e uso em má fé. Para os propósitos do parágrafo 4( a( iii, as circunstâncias a seguir em particular mas sem limitação, se declaradas presentes pelo painel administrativo, deverão servir como prova de registro e uso de um nome de domínio em má fé:
(i) circunstâncias indicando que você registrou ou adquiriu o nome de domínio principalmente com o objetivo de vender, alugar, ou transferir o registro de nome de domínio para o autor da ação, dono da marca ou do serviço registrado ou para um concorrente do autor da ação, para consideração significativa em adição aos seus custos extra-oficiais relacionados diretamente ao nome de domínio; ou
(ii) você registrou o nome de domínio para evitar que o dono da marca ou serviço registrado usasse a marca em um nome de domínio correspondente, sendo que você está envolvido nesse padrão de conduta; ou
(iii) você registrou o nome de domínio principalmente com o objetivo de destruir o negócio de um concorrente; ou
(iv) ao usar o nome de domínio, você tentou atrair
propositalmente, para obter lucros comerciais, usuários da Internet para o
seu site da Web ou outro local on-line criando uma confusão com a marca do
autor da ação para atrair os patrocinadores, associações, ou aprovação do
seu site ou local da Web ou produto ou serviço no seu site ou local da
Web.
c. Como mostrar os seus direitos e interesses legítimos no nome de domínio ao responder a uma ação. Ao receber uma ação, vá ao parágrafo 5 das regras de procedimentos para determinar como a sua resposta deve ser preparada. Qualquer uma das circunstâncias a seguir, em particular mas sem limitação, se declaradas presentes pelo painel administrativo, com base na avaliação das provas apresentadas, deverão mostrar os seus direitos ou interesses legítimos no nome de domínio com os propósitos do parágrafo 4(a)(ii):
(i) antes de você receber qualquer aviso sobre a disputa, o seu uso, ou preparação para usar o nome de domínio ou um nome correspondente ao nome de domínio junto com a boa fé em oferecer produtos ou serviços; ou
(ii) você (como pessoa, negócio ou outra organização) é normalmente conhecido pelo nome de domínio, mesmo que você não tenha adquirido direitos de marca ou serviço comercial; ou
(iii) você está fazendo um uso legítimo e
não-comercial do nome de domínio, sem ter intenção de obter lucros
comerciais, ou desviar os consumidores ou sujar a marca ou serviço
comercial em questão.
d. Escolha de provedor. O autor da ação deve escolher o provedor entre os aprovados pela ICANN através do envio da ação a esse provedor. O provedor escolhido irá administrar o procedimento, com exceção dos casos de consolidação conforme descrito no parágrafo 4(f).
e. Iniciação dos procedimentos e processos e indicação do painel administrativo. As regras do procedimento determinam o processo para iniciar e conduzir um procedimento e para indicar o painel que irá decidir a disputa ("painel administrativo").
f. Consolidação. No caso de múltiplas disputas entre você e o autor da ação, você ou o autor da ação podem entrar com uma petição para consolidar as disputas em um único painel administrativo. Essa petição deve ser feita para o primeiro painel administrativo indicado para ouvir uma disputa pendente entre as partes. Esse painel administrativo pode consolidar quaisquer ou todas as disputas do tipo, a critério exclusivo desse painel, desde que as disputas sendo consolidadas sejam governadas por essa política ou por uma versão posterior desta, adotada pela ICANN.
g. Taxas. Todas as taxas cobradas por um provedor junto com qualquer disputa perante um painel administrativo, de acordo com essa política devem ser pagas pelo autor da ação, exceto nos casos em que você queira que o painel administrativo seja expandido de um para três membros conforme determinado no parágrafo 5(b)(iv) das regras de procedimento. Nesse caso todas as taxas serão divididas igualmente entre você e o autor da ação.
h. Nosso envolvimento em procedimentos administrativos. Nós não participamos e não participaremos da administração ou conduta de qualquer procedimento perante um painel administrativo. Ademais, nós não seremos responsáveis como resultado de nenhuma decisão tomada pelo painel administrativo.
i. Recursos. Os recursos disponíveis a um autor de ação, de acordo com qualquer procedimento perante um painel administrativo devem ser limitados a requerer o cancelamento do seu nome de domínio ou a transferência do seu registro de nome de domínio para o autor da ação.
j. Notificação e publicação. O provedor deve nos notificar de todas as decisões tomadas pelo painel administrativo a respeito de um nome de domínio que tenha sido registrado por nós. Todas as decisões sob essa política serão publicadas na íntegra na Internet, a menos que um painel administrativo determine um caso excepcional para rever partes da decisão tomada.
k. Disponibilidade de procedimentos da corte. Os
requisitos de procedimentos administrativos obrigatórios estabelecidos no
parágrafo 4 não devem evitar que você ou o autor da ação apresentem a
disputa a uma corte de jurisdição competente para resolução autônoma antes
de tal procedimento administrativo obrigatório começar ou após a conclusão
de tal procedimento. Caso um painel administrativo decida que o seu registro
de nome de domínio deve ser cancelado ou transferido, nós esperaremos dez
(10) dias úteis (com base na localização do nosso escritório principal) após
sermos avisados dessa decisão pelo provedor do painel administrativo cabível
antes de implementar essa decisão. Após esse período iremos implementar a
decisão a menos que tenhamos recebido de você dentro desses dez (10) dias
corridos uma documentação oficial (como cópia da ação carimbada pelo
escrituário da corte) declarando que você deu início a uma ação judicial
contra o autor da ação original em uma jurisdição para a qual esse autor
tenha submetido de acordo com o parágrafo 3(b)(xiii) das regras de
procedimento. (Em geral, essa jurisdição é a localização do nosso escritório
principal ou do nosso endereço conforme consta no nosso banco de dados
Whois. Ver parágrafos 1 e 3(b)(xiii) das regras de procedimento para obter
mais detalhes) Se recebermos tal documentação dentro do período de dez (10)
dias corridos, não iremos implementar a decisão do painel administrativo, e
não tomaremos nenhuma atitude até recebermos (i) provas suficientes para nós
de uma decisão entre as partes; (ii) provas suficientes para nós de que a
sua ação judicial foi dispensada ou retirada; ou (iii) uma cópia de tal
corte dispensando a sua ação judicial ou instruindo que você não tem o
direito de continuar a usar o seu nome de domínio.